A Portaria 192/2023, de 7 de julho, aprovou os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de velhice e invalidez do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente iniciadas durante o ano de 2023.
Pelo facto de a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2022, ter sido de 8,05%, os coeficientes de revalorização das remunerações registadas a considerar para a determinação da remuneração de referência são atualizados na mesma percentagem.